O Tribunal Regional Federal da 5° Região (TRF-5) confirmou a total inocência do prefeito Sávio Torres em relação ao Convênio do Ministério do Turismo no julgamento de apelação criminal interposta pelo Ministério Público Federal.
A decisão já havia sido decretada pelo juíz da 38ª Vara Federal, nos autos da ação penal nº 0000619-12.2016.4.05.8303.
“Essa nova decisão somente reforça o que dizemos há tempos, Sávio Torres não cometeu nenhum crime em relação aos convênios do Ministério do Turismo, pois todos os eventos festivos foram realizados nos moldes pactuados e a prova disso é a sua inocência em todas as ações penais que lhe foram imputadas.”, relatou o advogado Dr. Napoleão Filho.
A defesa afirma ainda que sempre acreditou nas vitórias de Sávio, por não haver indícios de dano ao erário nas condutadas narradas pelo Ministério Público Federal.
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